Bandeira do Espírito Santo: o significado das cores e do lema

Conheça a origem do azul e do rosa, o sentido de "Trabalha e Confia", a data do decreto de 1947 e as medidas oficiais.

A bandeira do Espírito Santo tem três faixas horizontais iguais, azul, branca e rosa, com o lema “Trabalha e Confia” em arco de letras azuis no centro da faixa branca. O desenho foi oficializado pelo Decreto 16.618, assinado pelo governador Carlos Lindenberg em 24 de julho de 1947 e ainda em vigor segundo a base de legislação da Assembleia Legislativa. O decreto descreve as cores e o lema, porém não diz o que eles significam. O sentido vem da devoção a Nossa Senhora e de uma máxima jesuíta, e é essa parte que costuma chegar torta ao leitor.

Dois erros circulam com frequência. A data de 24 de abril de 1947, repetida pela enciclopédia aberta e pelo resumo de IA do Google em 13 de outubro de 2026, não aparece no texto do decreto. O outro está no desenho: no arquivo da bandeira mais reproduzido na internet, o SVG da Wikimedia Commons consultado na mesma data, a faixa branca ocupa 35,7% da altura e cada uma das outras duas, 32,1%, quando o decreto manda três campos iguais. A seguir estão a origem das cores, o sentido do lema, as medidas certas para cada tamanho e a regra para hastear a bandeira capixaba ao lado da nacional.

Qual é o significado da bandeira do Espírito Santo?

O significado da bandeira do Espírito Santo é religioso. Jerônimo Monteiro, presidente do estado entre 1908 e 1912, tirou o azul e o rosa da imagem de Nossa Senhora da Vitória, padroeira da capital, segundo o historiador Ueber José de Oliveira, professor do Departamento de História da Ufes, em entrevista à revista ES Brasil publicada em março de 2025. A TV Senado, na série sobre as bandeiras estaduais exibida em dezembro de 2022, resume do mesmo modo: as cores estão relacionadas com a religiosidade do estado. O branco fica entre as duas e recebe o lema.

Nenhuma dessas leituras está escrita no decreto de 1947, que só manda usar campos azul, branco e rosa “retangulares, longitudinais e iguais”. O próprio texto reconhece que as cores são mais antigas que ele: na abertura, o governo registra que, embora sem ato expresso que a definisse, “a tradição admitira a bandeira” com as cores azul e rosa. O decreto lembra também que os decretos 455 e 456, de 7 de setembro de 1909, já tinham criado o selo e o escudo do estado, ainda no governo de Jerônimo Monteiro.

Por que tem rosa na bandeira do Espírito Santo?

O rosa está na bandeira porque é a cor do manto da padroeira, e o Espírito Santo é o único estado brasileiro com essa cor no símbolo oficial, como divulga o perfil Turismo Espírito Santo no Facebook. Nas bandeiras das outras unidades da federação, o rosa não aparece em nenhuma faixa, estrela ou brasão, o que torna a capixaba fácil de identificar de longe. A devoção mariana por trás da cor é a mesma que leva multidões ao Convento da Penha, em Vila Velha (ES), na semana seguinte à Páscoa.

A relação entre a bandeira e a imagem correu nos dois sentidos. Segundo o mesmo historiador da Ufes, quando Carlos Lindenberg, sobrinho de Jerônimo Monteiro, oficializou a bandeira em 1947, a imagem de Nossa Senhora da Penha ganhou vestes rosa e azul; até então, as vestes tinham dourado e uma cor creme. Na imagem da padroeira do estado, portanto, o azul e o rosa vieram depois da bandeira, e não antes dela.

O que significa trabalha e confia?

“Trabalha e Confia” resume uma máxima atribuída a Santo Inácio de Loyola, fundador da Companhia de Jesus: trabalhar como se tudo dependesse de si e confiar como se tudo dependesse de Deus. A origem jesuíta tem lugar na história capixaba, porque padres da Companhia, entre eles José de Anchieta, fundaram aldeamentos no litoral do estado no século 16. A explicação aparece na reportagem da TV Senado sobre a bandeira, e o historiador da Ufes lê o lema como trabalho feito pelas próprias ações, com confiança em Deus.

O lema é a única coisa escrita na bandeira, o que responde também a quem pergunta o que está escrito nela. O decreto manda grafá-lo “em arco de letras azuis” no centro da faixa branca, e a mesma frase se repete no brasão e no selo do estado, descritos nos artigos 4º e 5º do mesmo ato. No brasão, o lema divide um anel com o nome do estado em volta do desenho do monte e do Convento da Penha, e no selo octogonal volta a aparecer entre duas circunferências.

Data em que a bandeira capixaba virou símbolo oficial

A bandeira virou símbolo oficial em 24 de julho de 1947, data do Decreto 16.618, que define de uma vez a bandeira, o hino, as armas e o selo do Espírito Santo. É a data que consta na ficha do decreto na Assembleia Legislativa, com a situação “em vigor”, e na assinatura do texto, datado de Vitória. A data de 24 de abril, que a Wikipédia traz na ficha da bandeira, contradiz a transcrição do decreto no Wikisource, para a qual o próprio verbete aponta.

Entre a escolha das cores e a oficialização passaram quase quarenta anos, e o intervalo tem explicação. A Constituição de 1937, do Estado Novo, determinou no artigo 2º que não haveria outras bandeiras além da nacional, e as estaduais saíram de uso. A Constituição de 1946 devolveu aos estados o direito a símbolos próprios, no parágrafo único do artigo 195, e o decreto capixaba cita esse dispositivo logo na abertura, junto com a manifestação da Assembleia Constituinte estadual de 1947 pelo respeito à tradição.

O mesmo decreto oficializou o hino, com música de Arthur Napoleão e letra de Peçanha Póvoa, e mandou depositar no Arquivo Público os padrões de cada símbolo, como modelo obrigatório para quem os confeccionasse. A identidade que esses símbolos representam começa pelo nome do povo, assunto do texto sobre o que é ser capixaba e de onde vem a palavra.

Medidas da bandeira por tamanho

A bandeira do Espírito Santo segue as dimensões da bandeira nacional, por ordem do artigo 2º do decreto. Hoje essa regra está na Lei 5.700, de 1971, que divide a largura em 14 partes iguais, os módulos, e fixa o comprimento em 20 módulos. Na prática, a bandeira tem proporção de 7 por 10, e cada faixa ocupa um terço da largura, ou 4,67 módulos.

Quadro de proporções da bandeira do Espírito Santo: largura de 14 módulos, comprimento de 20 módulos e cada faixa com um terço da largura
Largura de 14 módulos, comprimento de 20 e cada faixa com 4,67 módulos, um terço da largura.

A mesma lei define os tamanhos oficiais em panos de 45 centímetros de largura: o tipo 1 tem um pano, o tipo 2 tem dois, e assim até o tipo 7. A tabela aplica a proporção do decreto aos quatro primeiros tipos e a uma medida comum no comércio, com o cálculo do portal arredondado ao centímetro.

TamanhoLarguraComprimentoAltura de cada faixa
Tipo 1 (1 pano)45 cm64 cm15 cm
Tipo 2 (2 panos)90 cm129 cm30 cm
Tipo 3 (3 panos)135 cm193 cm45 cm
Tipo 4 (4 panos)180 cm257 cm60 cm
Comércio, 70 x 100 cm70 cm100 cm23,3 cm
Proporção de 14 por 20 módulos da Lei 5.700/1971, aplicada à bandeira capixaba pelo artigo 2º do Decreto 16.618/1947.

Quem vai imprimir ou bordar a bandeira a partir de um arquivo da internet precisa conferir as faixas. O SVG da Wikimedia Commons, o mesmo que ilustra o verbete da enciclopédia aberta, desenha a faixa branca com 330 unidades de altura e cada uma das outras duas com 297, num total de 924, conforme a leitura do código do arquivo feita pelo portal em 13 de outubro de 2026. Na tela a diferença passa despercebida, porém num pano de 90 centímetros ela vira uma faixa branca de 32 centímetros entre duas de 29.

A conferência vale também antes de comprar. Nos anúncios que apareciam na busca do Google em 13 de outubro de 2026, a bandeira de 70 x 100 cm, que respeita a proporção oficial, saía por R$ 39,90, e havia oferta de 150 x 90 cm pelo mesmo preço. A segunda medida tem proporção de 3 por 5, mais comprida que o desenho do decreto. Para repartição, escola ou cerimônia, os tipos da tabela são os que obedecem à regra.

Como hastear a bandeira capixaba ao lado da do Brasil

Ao lado da bandeira do Brasil, a capixaba sobe depois e desce antes. O artigo 16 da Lei 5.700 determina que, quando várias bandeiras são içadas ou recolhidas ao mesmo tempo, a nacional é a primeira a subir e a última a descer. O artigo 19 dá à bandeira do Brasil o lugar de honra: no centro, ou na posição mais próxima do centro e à direita dele, em linha de mastros, e à direita em mesa de reunião, tribuna ou púlpito. A lei conta essa direita a partir de quem está junto ao mastro, de frente para o público, e não de quem olha.

Três mastros em linha com a bandeira do Brasil no centro e uma seta indicando a direita de quem está junto ao mastro, de frente para o público
A direita da Lei 5.700 é a de quem está junto ao mastro, de frente para o público; para quem assiste, é o lado esquerdo.

Numa fila de três mastros com as bandeiras do Brasil, do Espírito Santo e de um município, a nacional fica no mastro do meio. A Lei 5.700 trata só do lugar da bandeira nacional e não fixa a ordem entre a estadual e a municipal. Em escola ou repartição, a ordem das outras duas sai do cerimonial do próprio órgão, que vale conferir antes da solenidade.

Pico da Bandeira e bandeira do congo: o que não é a bandeira do estado

Duas buscas parecidas levam a outros assuntos. O Pico da Bandeira, no Caparaó, não tem relação com o símbolo de 1947, e o guia da montanha explica o acesso ao cume. A bandeira das bandas de congo capixaba também é outra peça: leva a imagem de São Benedito, sai conduzida por uma guardiã e acompanha os cortejos que o guia do folclore capixaba situa no calendário das festas.

O símbolo do estado é um só, e o texto que o define cabe em oito artigos curtos. Quem quiser conferir a redação completa encontra a ficha na base de legislação da Assembleia e a transcrição integral no Wikisource, com a data de 24 de julho e a assinatura de Lindenberg. Para encomendar uma bandeira, basta levar ao fornecedor duas informações do decreto: três faixas da mesma altura e proporção de 7 por 10.

Imagens: capa e quadro de proporções desenhados pelo portal sobre o desenho oficial da bandeira, arquivo Bandeira do Espírito Santo, em domínio público, via Wikimedia Commons, com as três faixas na mesma altura, como manda o decreto. Fontes: Decreto 16.618/1947 (ficha na Assembleia Legislativa e transcrição no Wikisource, consultadas em 13/10/2026); Lei 5.700/1971; Constituições de 1937 e 1946; TV Senado, dezembro de 2022; revista ES Brasil, março de 2025.

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