Qual peixe para moqueca continua liberado depois da lista de 2026

A lista oficial de espécies ameaçadas foi trocada em abril de 2026 e alcançou quatro dos seis peixes mais indicados para moqueca. Veja o que continua liberado.

A lista oficial de peixes ameaçados de extinção no Brasil foi trocada em 27 de abril de 2026, e ela mudou o que pode chegar à panela de moqueca. Numa consulta feita em 15 de agosto de 2026, a resposta que o Google monta para quem pesquisa peixe para moqueca indica seis espécies: garoupa, badejo, robalo, namorado, cherne e cação. Quatro delas constam do anexo da nova portaria, que proíbe inclusive a comercialização.

O texto abaixo cruza as duas listas espécie por espécie, mostra o que entrou agora e não estava na regra anterior, registra a data em que a proibição das novas passa a valer e fecha com o que continua liberado para a panela de barro, com o corte certo de cada peixe.

Quatro dos seis peixes mais indicados estão na lista oficial

A consulta de 15 de agosto de 2026 pela expressão peixe para moqueca devolve uma recomendação curta e repetida por quase todas as páginas que ocupam a primeira posição: peixe de carne branca e firme, cortado em posta grossa, de preferência garoupa, badejo, robalo, namorado, cherne ou cação. Nenhuma dessas páginas cita a norma que regula a venda dessas espécies.

O cruzamento com o Anexo I da Portaria GM/MMA nº 1.667, de 27 de abril de 2026, encontra ali a garoupa-verdadeira (Epinephelus marginatus, vulnerável), a garoupa-vermelha (Epinephelus morio, em perigo), o badejo-quadrado (Mycteroperca bonaci, em perigo), o badejo-amarelo (Mycteroperca interstitialis, vulnerável), o badejo-mira (Mycteroperca acutirostris, em perigo), o cherne-verdadeiro (Hyporthodus niveatus, vulnerável) e boa parte das espécies vendidas sob o nome de cação. Das seis indicações, só o robalo e o namorado ficam fora do anexo.

Constar da lista não é um aviso de consumo consciente. O artigo 3º da Portaria GM/MMA nº 1.666, de 27 de abril de 2026, determina que as espécies classificadas como criticamente em perigo, em perigo e vulnerável ficam protegidas de modo integral, o que inclui a proibição de captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização. A garoupa-verdadeira e o badejo-quadrado já estavam protegidos pela regra anterior, de 2014, o que significa que a recomendação mais repetida da internet para a moqueca capixaba aponta há mais de dez anos para um peixe que a peixaria não deveria estar vendendo.

O que a lista de 2026 mudou, e o peroá é o caso capixaba

A portaria de abril revogou a Portaria nº 445, de 17 de dezembro de 2014, que era a referência de peixe ameaçado no país havia onze anos. Comparando o anexo novo com o texto de 2014 e com a Portaria nº 148, de 2022, que o alterou, três espécies de mesa aparecem agora pela primeira vez: o peroá (Balistes capriscus), o badejo-mira (Mycteroperca acutirostris) e o cherne-de-barbatana-amarela (Hyporthodus flavolimbatus), todas classificadas como em perigo.

Outras duas pioraram de categoria no mesmo intervalo. O badejo-quadrado e o pargo (Lutjanus purpureus) constavam como vulneráveis em 2014 e em 2022, e passaram a figurar como em perigo em 2026.

Para quem compra peixe, a data importa tanto quanto a lista. O artigo 12 da Portaria nº 1.666 estabelece que, nas espécies que não eram consideradas ameaçadas antes, as proibições só entram em vigor cento e oitenta dias depois da publicação. Contados a partir de 27 de abril de 2026, esses cento e oitenta dias terminam em 24 de outubro de 2026. Até essa data o peroá continua legalmente à venda, e depois dela não.

O peroá é o nome que pesa aqui. Ele aparece no boletim estatístico da pesca do Espírito Santo publicado pelo Instituto Chico Mendes como peroá branca, Balistes capriscus, entre os pescados desembarcados no estado, num documento que descreve o litoral capixaba como origem de boa parte da produção nacional de espécies tropicais. É peixe de peixaria de bairro, de feira e de barraca de praia, e é o único da lista nova que um capixaba encontra com facilidade hoje.

O que continua liberado e em que corte cada um vai

Fora do anexo, quatro peixes cobrem bem a exigência da moqueca, que é aguentar vinte e cinco minutos de fogo sem desmanchar. O robalo e o namorado vão em posta de cerca de três centímetros, com a pele, que é o que segura a fibra na hora de tirar da panela. O dourado aceita o mesmo corte e tem a carne um pouco mais seca, então pede um caldo mais generoso de tomate.

A tilápia é o caso que confunde. Ela não está na lista, e o parágrafo 2º do artigo 3º explica por que nunca estaria em risco de entrar: as restrições não se aplicam a exemplares vindos de cultivo em estabelecimento licenciado. Quase toda a tilápia vendida no Brasil sai de tanque, não de rio. O que ela exige é atenção ao corte, porque tilápia se vende em filé e não em posta, e a moqueca de tilápia pede uma montagem própria por causa disso. A pescada segue a mesma lógica de filé.

As proporções e o passo a passo com o peixe já escolhido estão na receita de moqueca de peixe, que trabalha com um quilo e meio de peixe em posta para oitocentos gramas de tomate. Vale lembrar que a moqueca capixaba não leva leite de coco nem dendê, e que a base de urucum e a panela de barro de Goiabeiras importam mais para o resultado do que a espécie escolhida.

O cação pede uma pergunta a mais no balcão

Cação não é uma espécie, é um nome comercial que cobre dezenas de tubarões de porte pequeno e médio. A lista de 2026 trata cada uma delas separadamente, e várias estão na faixa mais grave. O tubarão-lombo-preto (Carcharhinus falciformis), o tubarão-martelo-entalhado (Sphyrna lewini) e os dois cações-anjo do sul do país (Squatina guggenheim e Squatina occulta) aparecem como criticamente em perigo.

Como a etiqueta do balcão quase nunca traz o nome científico, quem compra cação não sabe qual bicho levou. A moqueca de cação continua sendo um preparo tradicional e a espécie certa pode ser vendida sem problema, mas a compra depende de o peixeiro saber responder de que espécie se trata. Se ele não souber, o robalo resolve a mesma função na panela.

O que perguntar antes de fechar a compra

Três perguntas dão conta da situação. A primeira é qual a espécie, e não qual o peixe, porque garoupa, badejo e cação são nomes de balcão que agrupam bichos diferentes com situações legais diferentes. A segunda é se veio de cultivo ou de captura, que é o que separa a tilápia de tanque do peixe de mar. A terceira é se a peixaria emite nota com a identificação do pescado, que é o documento onde a origem aparece.

Quem quiser conferir a situação de uma espécie específica encontra o anexo completo no texto da Portaria nº 1.667 no Diário Oficial, com as quatrocentas e noventa entradas e a categoria de risco de cada uma. E quem estiver sem peixe algum em casa tem uma saída capixaba de sobra, que é a moqueca de ovos, feita na mesma base e sem nenhuma dessas perguntas para responder.

A imagem de abertura foi gerada por inteligência artificial e ilustra o corte em posta descrito no texto. Não é o registro de um peixe ou de uma peixaria específica.

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